DIF - DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES FISCAIS
Senhores Contribuintes e Contabilistas,
O prazo para a entrega do DIF 2024, referente ao ano base 2023, é até dia 28 de fevereiro de 2024.
Está disponível para download o PROGRAMA DIF ELETRÔNICO
VERSÃO 2024, para apresentação das informações do
Ano-Base 2008 em diante, finalidades de Informação Anual, Suspensão e
Baixa Voluntária, atualizado em 09.01.2024.
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DIF ELETRÔNICO VERSÃO 2024
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"Informação Anual, Baixa e Suspensão Voluntária"
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DIF - DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES FISCAIS
É um demonstrativo anual, destinado à
apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que
servirá de base para o cálculo do Índice de Participação
dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na
Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração,
prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita.
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Prazo de Entrega:
Até o dia 28 de Fevereiro do ano subsequete ao Exercício a ser Declarado.
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Forma de Entrega:
Via Internet.
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Obrigados a Entregar:
Estão obrigados a entregar: o estabelecimento comercial ou industrial,
seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO.
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Excluem-se da Obrigatoriedade da Entrega:
Excluem-se da obrigatoriedade de apresentação do documento, os armazéns gerais,
depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços,
assim entendido os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da
competência dos Municípios e os produtores agropecuários não optantes pelo regime
normal de escrituração.
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Observação:
O PROGRAMA DIF ELETRÔNICO VERSÃO 2024 possibilitará fazer ou
retificar as declarações do Ano-Base 2008 em diante, de forma manual "modo tradicional"
ou automática "modo eletrônico", através do sistema de importação de dados.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone: 0800 631144 ou e-mail: cde@sefaz.to.gov.br.
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Ano-Base 2008 em diante, finalidade: Informação Anual, Suspensão e Baixa Voluntária. |
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