GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

 

DIF - DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES FISCAIS

 

Senhores Contribuintes e Contabilistas,

    O prazo para a entrega do DIF 2024, referente ao ano base 2023, é até dia 28 de fevereiro de 2024.

Está disponível para download o PROGRAMA DIF ELETRÔNICO VERSÃO 2024, para apresentação das informações do Ano-Base 2008 em diante, finalidades de Informação Anual, Suspensão e Baixa Voluntária, atualizado em 09.01.2024.

DIF ELETRÔNICO VERSÃO 2024

"Informação Anual, Baixa e Suspensão Voluntária"

 DIF - DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES FISCAIS 

 É um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita.

 Prazo de Entrega:

 Até o dia 28 de Fevereiro do ano subsequete ao Exercício a ser Declarado.

 Forma de Entrega:

 Via Internet.

 Obrigados a Entregar:

 Estão obrigados a entregar: o estabelecimento comercial ou industrial, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO.

 Excluem-se da Obrigatoriedade da Entrega:

 Excluem-se da obrigatoriedade de apresentação do documento, os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, assim entendido os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da competência dos Municípios e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração.

 Legislação:

 Art. 220 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912/06, de 29/12/2006 e Portaria SEFAZ nº 1.142, de 17 de dezembro de 2020 (Anexos I e II).

 Observação:


O PROGRAMA DIF ELETRÔNICO VERSÃO 2024 possibilitará fazer ou retificar as declarações do Ano-Base 2008 em diante, de forma manual "modo tradicional" ou automática "modo eletrônico", através do sistema de importação de dados.

 Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone: 0800 631144 ou e-mail: cde@sefaz.to.gov.br.

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1. Selecione o Arquivo DIF:
2. Clique em enviar para iniciar a Transmissão:
3. Aguarde a transmissão e o processamento do arquivo.
4. Confira as informações constantes no Recibo de Entrega do DIF.

 

Inscrição Estadual:
Senha:
Consultar:
 
Obs.: A senha utilizada para consulta é a mesma utilizada na transmissão da GIAM.
Ano-Base 2008 em diante, finalidade: Informação Anual, Suspensão e Baixa Voluntária.

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