GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

 

DIF - DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES FISCAIS

 

Senhores Contribuintes e Contabilistas,

    O prazo para a entrega do DIF 2026, referente ao ano base 2025, é até dia 28 de fevereiro de 2026.

Está disponível para download o PROGRAMA DIF ELETRÔNICO VERSÃO 2026, para apresentação das informações do Ano-Base 2008 em diante, finalidades de Informação Anual, Suspensão e Baixa Voluntária, atualizado em 20.20.2026.

DIF ELETRÔNICO VERSÃO 2026

"Informação Anual, Baixa e Suspensão Voluntária"

 DIF - DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES FISCAIS 

 É um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita.

 Prazo de Entrega:

 Até o dia 28 de Fevereiro do ano subsequete ao Exercício a ser Declarado.

 Forma de Entrega:

 Via Internet.

 Obrigados a Entregar:

 Estão obrigados a entregar: o estabelecimento comercial ou industrial, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI-TO.

 Excluem-se da Obrigatoriedade da Entrega:

 Excluem-se da obrigatoriedade de apresentação do documento, os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, assim entendido os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da competência dos Municípios e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração.

 Legislação:

 Art. 220 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912/06, de 29/12/2006 e Portaria SEFAZ nº 1.142, de 17 de dezembro de 2020 (Anexos I e II).

 Observação:


O PROGRAMA DIF ELETRÔNICO VERSÃO 2026 possibilitará fazer ou retificar as declarações do Ano-Base 2008 em diante, de forma manual "modo tradicional" ou automática "modo eletrônico", através do sistema de importação de dados.

SUPORTE AO USUÁRIO Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone: (63) 3027-2218 ou e-mail: cde@sefaz.to.gov.br.

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1. Selecione o Arquivo DIF:
2. Clique em enviar para iniciar a Transmissão:
3. Aguarde a transmissão e o processamento do arquivo.
4. Confira as informações constantes no Recibo de Entrega do DIF.

 

Inscrição Estadual:
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Obs.: A senha utilizada para consulta é a mesma utilizada na transmissão da GIAM.
Ano-Base 2008 em diante, finalidade: Informação Anual, Suspensão e Baixa Voluntária.

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